
App para Preencher o PDI Bimestral: Como Escolher (Sem Retrabalho)
App para preencher o PDI bimestral sem retrabalho: critérios de escolha, comparativo com template e Word, e como a Pertença atende cada um.
Como preencher o PDI Anexo I de MG bimestre a bimestre, com base na Resolução SEE 4.256/2020. Modelo, prazos e app para gerar o documento.

O PDI Anexo I é o Plano de Desenvolvimento Individual exigido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual. Ele é preenchido em quatro etapas, uma por bimestre, e acompanha a evolução do estudante ao longo do ano letivo, com base na Resolução SEE nº 4.256/2020.
Diferente do PEI (Plano Educacional Individualizado), que é uma exigência federal prevista nos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025, o PDI Anexo I é um instrumento específico do estado de Minas Gerais. Escolas mineiras da rede estadual costumam precisar dos dois documentos ao mesmo tempo, cada um com sua função e seu formulário.
Este guia explica o que é o PDI Anexo I, como preencher cada um dos quatro bimestres, quem é responsável pelo registro e como evitar os erros mais comuns que geram retrabalho ou glosa em auditoria pedagógica.
PDI Anexo I: documento de acompanhamento bimestral do desenvolvimento do aluno público-alvo da educação especial na rede estadual de Minas Gerais, instituído pela Resolução SEE nº 4.256/2020, preenchido em 4 etapas ao longo do ano letivo.
O Anexo I é o formulário padronizado usado para registrar, bimestre a bimestre, o desenvolvimento acadêmico e funcional do estudante, as estratégias pedagógicas aplicadas e os ajustes necessários para o bimestre seguinte. Ele funciona como um diário estruturado de acompanhamento, não como um plano único fechado no início do ano.
A Resolução SEE nº 4.256/2020 organiza a educação especial na rede estadual de MG e define o PDI como instrumento obrigatório para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação matriculados em escolas estaduais mineiras.
Quem preenche: professor da sala regular em conjunto com o professor de apoio à comunicação alternativa/AEE (Atendimento Educacional Especializado), quando houver, sob coordenação pedagógica da escola.
O PDI Anexo I é a exigência estadual de MG; o PEI é a exigência federal criada pelos Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025. São documentos distintos, com origens legais diferentes, que podem coexistir na mesma escola mineira.
| Característica | PDI Anexo I (MG) | PEI (federal) |
|---|---|---|
| Base legal | Resolução SEE nº 4.256/2020 | Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025 (federais) |
| Abrangência | Rede estadual de Minas Gerais | Todo o território nacional |
| Estrutura | 4 registros bimestrais | Metas anuais, com revisão prevista pela Portaria MEC nº 421/2026 |
| Pré-requisito | Não exige estudo de caso formal no mesmo rito do PEI | Estudo de caso obrigatório e bloqueante antes de iniciar |
| Foco | Acompanhamento contínuo de desempenho no bimestre | Planejamento de metas SMART com referência BNCC |
Uma escola estadual de MG que atende aluno com TEA ou deficiência normalmente preenche os dois: o PEI como plano pedagógico anual alinhado à BNCC, e o PDI Anexo I como registro bimestral de acompanhamento exigido pela SEE-MG. Não é redundância, é dupla exigência, uma federal e uma estadual.
Se sua escola ainda está organizando o fluxo legal completo (estudo de caso, PAEE, PEI), veja o guia estudo de caso em educação especial, que explica o rito federal que antecede o PEI.
Preencher o PDI Anexo I significa registrar, a cada bimestre, o que o aluno desenvolveu, quais estratégias funcionaram e o que muda para o próximo período. Cada um dos 4 registros deve ser específico ao bimestre corrente, não uma cópia do anterior.
O primeiro registro estabelece a linha de base. Documente:
Evite descrições genéricas como "o aluno apresenta dificuldade de aprendizagem". Prefira registros observáveis: "o aluno identifica 8 de 10 letras do alfabeto com apoio visual".
O segundo registro compara o desempenho observado com as metas definidas no primeiro bimestre.
No terceiro bimestre, normalmente já há dados suficientes para revisar se os recursos de acessibilidade em uso continuam adequados.
O último registro do ano fecha o ciclo e prepara a transição para o ano seguinte.
Cada bimestre deve ser preenchido dentro do próprio período letivo, não retroativamente ao final do ano. Preencher os 4 registros de uma vez em novembro invalida a função de acompanhamento contínuo do instrumento e é um dos motivos mais comuns de glosa em auditoria pedagógica.
O PDI Anexo I é preenchido de forma colaborativa entre o professor regente da sala e o professor de AEE ou de apoio à comunicação, quando o aluno tiver esse acompanhamento, e revisado pela coordenação pedagógica da escola.
A prática recomendada segue esta divisão:
O módulo de Educação da Pertença já estrutura o PDI Anexo I nativamente no formato de 4 bimestres fixos, dentro do fluxo completo de documentos de educação especial (estudo de caso, PAEE, PEI e PDI), com editor colaborativo, versões publicadas imutáveis e assinatura digital com evidência de IP e timestamp.
Isso significa que a escola não depende de planilha ou documento avulso: cada bimestre é uma etapa dentro do mesmo fluxo, com histórico completo e conformidade com a Resolução SEE nº 4.256/2020 já embutida na estrutura do documento. A geração de rascunho de metas por IA (sempre revisável, com minimização de dados sensíveis do estudante) apoia o professor sem substituir o julgamento pedagógico da equipe.
Quer preencher o PDI Anexo I direto no app, com os 4 bimestres organizados e histórico de versões? Experimente o PDI nativo da Pertença.
Se sua escola ainda não tem o modelo de PEI organizado, comece por ele: baixe o gerador gratuito de modelo de PEI e veja como o estudo de caso, o PAEE e o PEI se conectam antes de chegar ao PDI bimestral.
O PDI Anexo I é obrigatório em todas as escolas de Minas Gerais? É obrigatório para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual de MG, conforme a Resolução SEE nº 4.256/2020. Escolas municipais ou particulares de MG não estão automaticamente sujeitas a essa resolução estadual específica, mas podem adotar instrumento equivalente.
Qual a diferença entre PDI Anexo I e PEI? O PDI Anexo I é exigência estadual de MG com 4 registros bimestrais (Resolução SEE 4.256/2020). O PEI é exigência federal (Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025) com metas anuais alinhadas à BNCC. Escolas estaduais de MG costumam preencher os dois.
Posso preencher os 4 bimestres do PDI de uma vez no fim do ano? Não é recomendado. O PDI Anexo I existe para acompanhar a evolução real do aluno a cada período. Preencher retroativamente compromete a função do instrumento e pode ser questionado em auditoria pedagógica da DRE.
Quem assina o PDI Anexo I? Normalmente o professor regente e o professor de AEE, quando houver, com validação da coordenação pedagógica. A exigência formal de assinatura da família varia conforme orientação da diretoria regional de ensino.
O PDI substitui o PEI? Não. São documentos com bases legais e finalidades diferentes. O PDI Anexo I é o acompanhamento bimestral estadual de MG; o PEI é o plano pedagógico anual de exigência federal.
Existe modelo pronto de PDI Anexo I para baixar? Sim, mas modelos estáticos em PDF não substituem o acompanhamento contínuo exigido pela resolução. A Pertença oferece o PDI estruturado nativamente em 4 bimestres, integrado ao fluxo completo de documentos de educação especial.
É obrigatório para alunos público-alvo da educação especial matriculados na rede estadual de MG, conforme a Resolução SEE nº 4.256/2020. Escolas municipais ou particulares de MG não estão automaticamente sujeitas a essa resolução estadual específica, mas podem adotar instrumento equivalente.
O PDI Anexo I é exigência estadual de MG com 4 registros bimestrais (Resolução SEE 4.256/2020). O PEI é exigência federal (Decretos 12.686/2025 e 12.773/2025) com metas anuais alinhadas à BNCC. Escolas estaduais de MG costumam preencher os dois.
Não é recomendado. O PDI Anexo I existe para acompanhar a evolução real do aluno a cada período. Preencher retroativamente compromete a função do instrumento e pode ser questionado em auditoria pedagógica da DRE.
Normalmente o professor regente e o professor de AEE, quando houver, com validação da coordenação pedagógica. A exigência formal de assinatura da família varia conforme orientação da diretoria regional de ensino.
Não. São documentos com bases legais e finalidades diferentes. O PDI Anexo I é o acompanhamento bimestral estadual de MG; o PEI é o plano pedagógico anual de exigência federal.
Sim, mas modelos estáticos em PDF não substituem o acompanhamento contínuo exigido pela resolução. A Pertença oferece o PDI estruturado nativamente em 4 bimestres, integrado ao fluxo completo de documentos de educação especial.