
App para Preencher o PDI Bimestral: Como Escolher (Sem Retrabalho)
App para preencher o PDI bimestral sem retrabalho: critérios de escolha, comparativo com template e Word, e como a Pertença atende cada um.
Como fazer PAEE a partir do estudo de caso, passo a passo, com o prazo legal de 30 dias letivos e o que a legislação federal exige.

O estudo de caso vira PAEE quando a equipe escolar sistematiza as observações, avaliações e informações da família em um documento formal que fundamenta o Plano de Atendimento Educacional Especializado. A legislação federal exige o estudo de caso como etapa obrigatória e anterior ao PAEE, com prazo de referência de 30 dias letivos após a matrícula ou identificação da necessidade.
Esse fluxo deixou de ser boa prática e passou a ser exigência formal depois do Decreto 12.686/2025, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e tornou o estudo de caso um pré-requisito bloqueante antes de qualquer plano de atendimento. Neste guia você entende cada etapa desse processo, quem participa, o que precisa constar no documento e como evitar o erro mais comum: pular direto para o PAEE sem registrar o estudo de caso.
Estudo de caso: processo de investigação pedagógica que reúne observação em sala, relatos da família, avaliações da equipe multidisciplinar e histórico escolar do estudante, com o objetivo de identificar barreiras à aprendizagem e à participação. Exemplo: professor de sala comum, professor do AEE e coordenação pedagógica reúnem registros de três semanas de observação, entrevista com a família e, quando houver, laudo ou relatório de profissionais da saúde, para entender como o estudante aprende e o que precisa de ajuste.
O estudo de caso não é um diagnóstico clínico. Ele não substitui avaliação médica ou psicológica quando ela for necessária, mas organiza o olhar pedagógico da escola sobre o estudante antes de qualquer intervenção formal ser desenhada.
O estudo de caso é obrigatório porque o Decreto 12.686/2025 (federal, 20 de outubro de 2025) estabeleceu essa etapa como pré-condição para a elaboração do PAEE, impedindo que escolas montem planos de atendimento sem antes documentar a investigação pedagógica que os justifica. Sem o estudo de caso registrado, o PAEE fica juridicamente frágil e pode ser questionado em fiscalização ou auditoria.
Essa exigência resolve um problema recorrente nas redes: PAEEs genéricos, copiados de um estudante para outro, sem relação real com as necessidades identificadas. O estudo de caso obriga a escola a demonstrar, com registro, por que aquele estudante precisa daquele tipo de atendimento especializado.
O prazo de referência é de 30 dias letivos, contados a partir da matrícula do estudante ou da identificação da necessidade de atendimento educacional especializado, para que a escola conclua o estudo de caso e formalize o PAEE correspondente. Esse prazo busca equilibrar tempo suficiente para uma investigação pedagógica séria com a urgência de não deixar o estudante sem plano de atendimento por meses.
Dias letivos, não dias corridos: o prazo conta apenas os dias em que há efetivamente aula, o que significa que feriados, recessos e períodos sem atividade escolar não entram na contagem. Isso dá à equipe um horizonte mais realista, mas também exige controle de calendário escolar para não perder o prazo sem perceber.
| Etapa | O que acontece | Responsável | Prazo de referência |
|---|---|---|---|
| 1. Identificação | Matrícula ou sinalização de necessidade de AEE | Professor de sala / coordenação | Dia 0 |
| 2. Abertura do estudo de caso | Registro formal do início da investigação | Professor do AEE / coordenação | Até dia letivo 5 |
| 3. Coleta de dados | Observação em sala, entrevista com família, avaliações disponíveis | Equipe multidisciplinar | Dias letivos 5 a 20 |
| 4. Consolidação do estudo de caso | Síntese das informações em documento formal | Professor do AEE | Até dia letivo 25 |
| 5. Elaboração do PAEE | Metas, estratégias e recursos definidos a partir do estudo de caso | Professor do AEE + equipe pedagógica | Até dia letivo 30 |
| 6. Validação e assinatura | Revisão da gestão escolar e assinatura dos responsáveis | Coordenação / direção | Até dia letivo 30 |
🟡 Prazos intermediários (etapas 2 a 5) são referência operacional recomendada para caber dentro do limite de 30 dias letivos; a norma federal fixa o marco final, não os marcos intermediários.
O PAEE nasce do estudo de caso quando a equipe converte cada barreira identificada na investigação em uma meta de atendimento com estratégia, recurso e critério de avaliação correspondentes. Veja o passo a passo:
Esse encadeamento é exatamente o que a Pertença automatiza: o estudo de caso fica bloqueante no sistema até ser concluído, e só então o PAEE é liberado, puxando as informações já registradas em vez de pedir que a equipe retrabalhe tudo do zero.
Conheça o fluxo estudo de caso para PAEE na Pertença e veja como o processo funciona de ponta a ponta, do registro da investigação pedagógica à assinatura do documento final.
A elaboração envolve, no mínimo, o professor da sala comum, o professor especializado em AEE, a coordenação pedagógica e, sempre que possível, a família do estudante. Profissionais de saúde externos podem contribuir com relatórios técnicos, mas a responsabilidade pedagógica do documento é da escola, o que reforça a importância de uma equipe multidisciplinar bem articulada.
Se o estudo de caso apontar necessidade de avaliação especializada que a escola não tem condição de realizar, o encaminhamento a profissionais de saúde deve ser formalizado, sem que isso pare o andamento pedagógico do processo dentro da escola.
Montar o estudo de caso e o PAEE em planilhas soltas ou documentos de texto avulsos aumenta o risco de perder o prazo de 30 dias letivos e de gerar um PAEE desconectado da investigação pedagógica real. A Pertença bloqueia a criação do PAEE até que o estudo de caso esteja concluído, mantém o histórico de cada etapa com data e organiza tudo em um fluxo único, dentro da mesma plataforma usada para PEI e PDI.
Experimente o fluxo completo de estudo de caso e PAEE na Pertença e veja como transformar a investigação pedagógica em documento formal sem perder o controle de prazos.
O estudo de caso é obrigatório para todo estudante com deficiência? Sim, para estudantes público-alvo da educação especial que necessitam de Atendimento Educacional Especializado. O Decreto 12.686/2025 exige o estudo de caso como etapa anterior e obrigatória à elaboração do PAEE, servindo de base pedagógica para o plano.
O que acontece se a escola não cumprir o prazo de 30 dias letivos? A escola fica exposta a questionamentos em fiscalização e auditoria da rede, além de atrasar o início do atendimento especializado do estudante. Não há uma penalidade financeira automática na norma federal, mas redes estaduais e municipais podem cobrar o cumprimento em suas próprias regras.
O estudo de caso pode ser reaproveitado para PEI e PAEE ao mesmo tempo? Sim, quando o estudante precisa dos dois documentos, o mesmo estudo de caso pode fundamentar tanto o PEI (foco curricular na sala comum) quanto o PAEE (foco no atendimento especializado), desde que cada documento trate suas metas específicas separadamente.
Quem assina o estudo de caso e o PAEE? Normalmente assinam o professor do AEE responsável, a coordenação pedagógica ou direção escolar, e, quando aplicável, a família. A Pertença registra assinaturas digitais com evidência de IP e data, bloqueando a publicação do documento sem elas.
Estudo de caso substitui laudo médico? Não. O estudo de caso é uma investigação pedagógica conduzida pela escola; laudo ou relatório médico, quando existir, é documento complementar produzido por profissional de saúde. A escola não deve presumir diagnóstico nem exigir laudo como condição para iniciar o estudo de caso.
Dá para fazer o estudo de caso e o PAEE em um sistema só? Sim. Ferramentas como a Pertença unem as duas etapas em um fluxo sequencial: o estudo de caso fica bloqueante até ser concluído, e só então o PAEE é liberado, puxando as informações já registradas para reduzir retrabalho da equipe.
Sim, para estudantes público-alvo da educação especial que necessitam de Atendimento Educacional Especializado. O Decreto 12.686/2025 exige o estudo de caso como etapa anterior e obrigatória à elaboração do PAEE, servindo de base pedagógica para o plano.
A escola fica exposta a questionamentos em fiscalização e auditoria da rede, além de atrasar o início do atendimento especializado do estudante. Não há uma penalidade financeira automática na norma federal, mas redes estaduais e municipais podem cobrar o cumprimento em suas próprias regras.
Sim, quando o estudante precisa dos dois documentos, o mesmo estudo de caso pode fundamentar tanto o PEI (foco curricular na sala comum) quanto o PAEE (foco no atendimento especializado), desde que cada documento trate suas metas específicas separadamente.
Normalmente assinam o professor do AEE responsável, a coordenação pedagógica ou direção escolar, e, quando aplicável, a família. A Pertença registra assinaturas digitais com evidência de IP e data, bloqueando a publicação do documento sem elas.
Não. O estudo de caso é uma investigação pedagógica conduzida pela escola; laudo ou relatório médico, quando existir, é documento complementar produzido por profissional de saúde. A escola não deve presumir diagnóstico nem exigir laudo como condição para iniciar o estudo de caso.
Sim. Ferramentas como a Pertença unem as duas etapas em um fluxo sequencial: o estudo de caso fica bloqueante até ser concluído, e só então o PAEE é liberado, puxando as informações já registradas para reduzir retrabalho da equipe.