
App para Preencher o PDI Bimestral: Como Escolher (Sem Retrabalho)
App para preencher o PDI bimestral sem retrabalho: critérios de escolha, comparativo com template e Word, e como a Pertença atende cada um.
Entenda a diferença entre PEI, PAEE e PDI na educação especial: o que cada documento exige, quando usar e como se conectam. Com tabela.

PEI, PAEE e PDI são três documentos distintos da educação especial brasileira. O PEI (Plano Educacional Individualizado) define metas de aprendizagem do estudante na escola comum; o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) organiza o suporte complementar na sala de recursos; o PDI Anexo I é um formulário bimestral específico de Minas Gerais, usado dentro do processo de PAEE. Eles se complementam, não competem.
PEI: documento pedagógico que define objetivos de aprendizagem, adaptações curriculares e estratégias de ensino para um estudante público-alvo da educação especial, elaborado pela escola em conjunto com a família. Exemplo: um PEI pode estabelecer que o aluno trabalhará leitura de palavras-chave com apoio visual, com meta revisada a cada bimestre.
O PEI nasce dentro da sala de aula comum. Ele acompanha o currículo da turma, mas adapta o ritmo, os recursos e a forma de avaliação para aquele estudante específico. A Portaria MEC nº 421/2026 (15/05/2026) trata o PEI e o PAEE como instrumentos distintos, com a opção de as redes adotarem um documento único quando fizer sentido operacional, e determina revisão anual obrigatória de ambos.
Pontos centrais do PEI:
PAEE: documento que organiza o atendimento complementar ou suplementar oferecido na sala de recursos multifuncionais (AEE), definindo quais recursos, estratégias e frequência de atendimento o estudante receberá fora da sala comum. Exemplo: um PAEE pode prever duas sessões semanais de AEE com foco em comunicação alternativa.
Diferente do PEI, o PAEE não é sobre o currículo da turma. Ele é sobre o suporte especializado, muitas vezes com um professor de AEE, que complementa o que acontece na sala comum. Pelo Decreto 12.773/2025 (08/12/2025), o PAEE passou a ser obrigatório junto com o PEI para estudantes público-alvo da educação especial, incluindo a faixa de 0 a 3 anos, com exigência de formação de 360 horas para os profissionais responsáveis.
Um ponto legal frequentemente mal compreendido: o PAEE não pode ser elaborado do zero. Ele depende de uma etapa anterior obrigatória e bloqueante, o estudo de caso, exigida pelo Decreto 12.686/2025 (federal, 20/10/2025). Sem o estudo de caso registrado, não há base legal para abrir o PAEE.
Pontos centrais do PAEE:
PDI Anexo I: formulário bimestral de acompanhamento pedagógico específico da rede estadual de Minas Gerais, definido pela Resolução SEE nº 4.256/2020, usado para registrar o desenvolvimento do estudante ao longo dos quatro bimestres letivos. Exemplo: a escola preenche um Anexo I por bimestre, documentando avanços, dificuldades e ajustes de estratégia.
O PDI Anexo I não é uma norma federal e não substitui PEI nem PAEE. Ele é um instrumento de registro periódico dentro do processo de atendimento educacional especializado em MG, funcionando como uma camada extra de documentação que outras redes estaduais não usam necessariamente do mesmo jeito. Se sua escola não é da rede estadual mineira, o Anexo I provavelmente não se aplica, embora o princípio de acompanhamento bimestral seja uma boa prática em qualquer rede.
Pontos centrais do PDI Anexo I:
| Critério | PEI | PAEE | PDI Anexo I |
|---|---|---|---|
| Nome completo | Plano Educacional Individualizado | Plano de Atendimento Educacional Especializado | Plano de Desenvolvimento Individual, Anexo I |
| Onde se aplica | Sala de aula comum | Sala de recursos multifuncionais (AEE) | Rede estadual de Minas Gerais |
| Base legal | Portaria MEC 421/2026 | Decreto 12.773/2025 | Resolução SEE/MG 4.256/2020 |
| Pré-requisito | Nenhum específico | Estudo de caso (Decreto 12.686/2025) | PAEE em andamento |
| Responsável principal | Professor da sala comum | Professor de AEE | Professor de AEE (rede MG) |
| Periodicidade de revisão | Anual (mínimo) | Conforme plano pedagógico | Bimestral (4 bimestres fixos) |
| Abrangência geográfica | Nacional | Nacional | Estadual (MG) |
Resposta direta: o fluxo legal segue uma ordem. Primeiro o estudo de caso identifica as necessidades do estudante; depois o PAEE organiza o atendimento especializado com base nesse estudo; o PEI roda em paralelo, cuidando da adaptação curricular na sala comum; e, em MG, o PDI Anexo I registra a evolução do PAEE bimestre a bimestre.
Na prática, a escola raramente lida com esses documentos como peças isoladas. O fluxo típico é:
Manter esses documentos coerentes entre si, sem retrabalho e sem risco de glosa por ausência de estudo de caso, é o principal ponto de atrito relatado por escolas e profissionais de AEE. Um sistema que já nasce com o fluxo estudo de caso → PAEE → PEI bloqueado na ordem certa evita que a equipe publique um PAEE sem lastro legal.
Se sua escola ainda organiza esses três documentos em arquivos separados e planilhas soltas, vale conhecer o gerador de PEI da Pertença: ele monta o rascunho a partir de metas SMART alinhadas à BNCC, mantém o vínculo com o estudo de caso e gera o PDF final assinado, sem que dados do estudante saiam da plataforma.
Para organizar esse fluxo do início ao fim, sem depender de planilhas separadas para estudo de caso, PAEE e PEI, veja como funciona o fluxo completo de estudo de caso e PAEE na Pertença. E se você quer testar o gerador de PEI com sua própria turma, comece um teste gratuito.
Qual a diferença entre PAEE e PEI? O PEI organiza metas de aprendizagem e adaptações curriculares na sala de aula comum. O PAEE organiza o atendimento educacional especializado complementar, geralmente na sala de recursos. São documentos distintos e, desde o Decreto 12.773/2025, ambos são obrigatórios para o público-alvo da educação especial.
O PDI Anexo I substitui o PAEE? Não. O PDI Anexo I é um formulário bimestral específico da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE 4.256/2020), usado para registrar a evolução do estudante dentro de um PAEE já em andamento. Ele complementa o PAEE, não o substitui.
É obrigatório fazer estudo de caso antes do PAEE? Sim. O Decreto 12.686/2025, federal, tornou o estudo de caso uma etapa obrigatória e bloqueante antes da elaboração do PAEE. Sem esse registro prévio, o plano de atendimento não tem base legal válida.
PEI e PAEE podem ser o mesmo documento? A Portaria MEC nº 421/2026 permite que redes de ensino optem por um documento único que reúna PEI e PAEE, desde que ambos os conteúdos e a revisão anual sejam preservados. Ainda assim, são tratados como instrumentos conceitualmente distintos.
O PDI Anexo I vale para escolas fora de Minas Gerais? Não diretamente. É uma exigência da rede estadual mineira. Escolas de outros estados seguem as normas federais (PEI e PAEE) e as eventuais exigências complementares de sua própria rede estadual ou municipal.
Quem pode elaborar o PEI e o PAEE? O PEI costuma ser elaborado pelo professor da sala comum com apoio da família; o PAEE, pelo professor de AEE, sempre com base no estudo de caso. Em ambos os casos, recomenda-se o envolvimento de equipe multidisciplinar, incluindo profissionais de saúde quando o estudante já estiver em acompanhamento clínico.
O PEI organiza metas de aprendizagem e adaptações curriculares na sala de aula comum. O PAEE organiza o atendimento educacional especializado complementar, geralmente na sala de recursos. São documentos distintos e, desde o Decreto 12.773/2025, ambos são obrigatórios para o público-alvo da educação especial.
Não. O PDI Anexo I é um formulário bimestral específico da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE 4.256/2020), usado para registrar a evolução do estudante dentro de um PAEE já em andamento. Ele complementa o PAEE, não o substitui.
Sim. O Decreto 12.686/2025, federal, tornou o estudo de caso uma etapa obrigatória e bloqueante antes da elaboração do PAEE. Sem esse registro prévio, o plano de atendimento não tem base legal válida.
A Portaria MEC nº 421/2026 permite que redes de ensino optem por um documento único que reúna PEI e PAEE, desde que ambos os conteúdos e a revisão anual sejam preservados. Ainda assim, são tratados como instrumentos conceitualmente distintos.
Não diretamente. É uma exigência da rede estadual mineira. Escolas de outros estados seguem as normas federais (PEI e PAEE) e as eventuais exigências complementares de sua própria rede estadual ou municipal.
O PEI costuma ser elaborado pelo professor da sala comum com apoio da família; o PAEE, pelo professor de AEE, sempre com base no estudo de caso. Em ambos os casos, recomenda-se o envolvimento de equipe multidisciplinar, incluindo profissionais de saúde quando o estudante já estiver em acompanhamento clínico.