
App para Preencher o PDI Bimestral: Como Escolher (Sem Retrabalho)
App para preencher o PDI bimestral sem retrabalho: critérios de escolha, comparativo com template e Word, e como a Pertença atende cada um.
Checklist prático de volta às aulas para o professor de AEE: PEI, PAEE e PDI em dia, prazos legais e documentos obrigatórios. Baixe grátis.

O início do ano letivo é o momento certo para o professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) revisar prazos, organizar documentos e planejar o semestre. Este checklist reúne 7 blocos práticos: estudo de caso, PAEE, PEI, PDI (para escolas de MG), materiais, comunicação com a família e cronograma, para começar o período sem pendências acumuladas.
Organizar a documentação nas primeiras semanas evita glosas, atrasos em atendimentos e retrabalho no meio do semestre. O Decreto federal 12.686/2025 tornou o estudo de caso etapa obrigatória e bloqueante antes do PAEE, e o Decreto 12.773/2025 exige PAEE e PEI para a faixa de 0 a 3 anos, com formação de 360 horas para profissionais da educação especial.
Quando a escola trata esses documentos como rotina de início de ano, o professor de AEE ganha três coisas: previsibilidade de prazos, evidência formal em caso de fiscalização e menos improviso quando surge um novo aluno ao longo do semestre.
Abaixo está o checklist organizado por bloco. Marque cada item conforme for revisando a situação de cada estudante.
Estudo de caso: significado. É o levantamento inicial de informações sobre o estudante (histórico escolar, laudos quando existentes, observação em sala, entrevista com a família) que fundamenta o PAEE. Exemplo: antes de redigir metas para um aluno com TEA, a escola documenta como ele se comunica, do que precisa em termos de apoio e quais barreiras de acesso ao currículo já foram identificadas.
PAEE: significado. É o documento que define os serviços, recursos e estratégias do AEE oferecidos ao estudante na sala de recursos multifuncionais ou em atendimento complementar. Exemplo: um PAEE pode prever atendimento em sala de recursos duas vezes por semana com foco em tecnologia assistiva e comunicação alternativa.
O PEI escolar (Plano Educacional Individualizado) é o documento pedagógico com metas de aprendizagem do estudante dentro do currículo comum, adaptado às suas necessidades. Não confundir com o PEI clínico (Plano de Ensino Individualizado) usado em terapia ABA: são documentos com sigla igual, mas finalidades e responsáveis técnicos diferentes.
O PDI Anexo I é uma exigência específica da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE nº 4.256/2020), organizada em 4 bimestres fixos. Se a escola não está em MG, este bloco não se aplica.
Três normas federais organizam o calendário legal da documentação de educação especial: o estudo de caso deve preceder o PAEE (Decreto 12.686/2025), o PAEE e o PEI são obrigatórios inclusive na primeira infância (Decreto 12.773/2025) e a revisão anual do PEI e do PAEE é formalizada pela Portaria MEC 421/2026. Guardar essas três referências evita retrabalho.
| Norma | Âmbito | O que exige | Data |
|---|---|---|---|
| Decreto 12.686/2025 | Federal | Estudo de caso obrigatório antes do PAEE | 20/10/2025 |
| Decreto 12.773/2025 | Federal | PAEE e PEI obrigatórios, inclusive 0 a 3 anos; formação de 360h | 08/12/2025 |
| Portaria MEC 421/2026 | Federal | PEI e PAEE como instrumentos distintos (ou documento único), revisão anual | 15/05/2026 |
| Resolução SEE 4.256/2020 | Estadual (MG) | PDI Anexo I, 4 bimestres fixos | vigente desde 2020 |
Priorize primeiro os estudantes sem estudo de caso registrado, porque nenhum PAEE pode avançar sem essa etapa. Em seguida, revise PEIs cuja meta anterior já venceu. Deixe por último os ajustes finos de redação, que podem ser refinados ao longo do semestre sem risco de não conformidade.
Um erro comum é redigir PEIs detalhados para estudantes já organizados enquanto matrículas novas ficam sem estudo de caso. Isso inverte a ordem de risco: o estudante sem documentação nenhuma é o que mais expõe a escola.
Se a rotina de checklist manual está tomando tempo demais do horário de planejamento, um sistema que já bloqueia a criação do PAEE sem estudo de caso concluído, gera rascunho de metas SMART com referência BNCC e mantém PEI, PAEE e PDI conectados ao mesmo estudante elimina boa parte desse controle manual. É esse o motor por trás da Pertença Educação: conheça o guia completo do Decreto 12.686/2025 para entender a lógica de conformidade por trás do checklist.
Quer testar a organização automática de PEI, PAEE e estudo de caso na prática? Baixe o modelo de PEI gratuito e veja como fica o rascunho antes de decidir migrar o processo do papel para o sistema.
Preciso refazer o estudo de caso todo ano letivo? Não necessariamente. Se o estudante já tem estudo de caso válido e a situação não mudou substancialmente, o documento pode ser mantido como base. Atualize quando houver mudança relevante de contexto, novo laudo ou transição de etapa escolar.
O PEI e o PAEE podem ser o mesmo documento? Depende da rede. A Portaria MEC nº 421/2026 prevê PEI e PAEE como instrumentos distintos, mas com opção de documento único conforme a organização da rede de ensino. Consulte a orientação da sua secretaria antes de padronizar o formato.
O PDI Anexo I é obrigatório em todo o Brasil? Não. O PDI Anexo I é exigência específica da rede estadual de Minas Gerais, prevista na Resolução SEE nº 4.256/2020. Fora de MG, a documentação segue as normas federais (estudo de caso, PAEE e PEI).
O que acontece se a escola não tiver estudo de caso antes do PAEE? O Decreto 12.686/2025 trata o estudo de caso como etapa bloqueante: sem ele, o PAEE não deveria ser considerado formalmente concluído. Isso pode gerar risco de não conformidade em auditoria pedagógica ou fiscalização.
Quem deve participar da revisão do PEI no início do ano? O ideal é envolver a equipe multidisciplinar (professor de AEE, professor regente, terapeutas quando houver acompanhamento externo) e a família do estudante, já que o PEI reflete o contexto pedagógico e também informações trazidas pelos responsáveis.
Existe um jeito de acompanhar todos os prazos de PEI, PAEE e PDI num só lugar? Sim. Plataformas de gestão de educação especial concentram estudo de caso, PAEE, PEI e PDI do mesmo estudante, com bloqueio automático de etapas fora de ordem e alertas de revisão. Isso reduz a dependência de planilhas paralelas para cada documento.
Não necessariamente. Se o estudante já tem estudo de caso válido e a situação não mudou substancialmente, o documento pode ser mantido como base. Atualize quando houver mudança relevante de contexto, novo laudo ou transição de etapa escolar.
Depende da rede. A Portaria MEC nº 421/2026 prevê PEI e PAEE como instrumentos distintos, mas com opção de documento único conforme a organização da rede de ensino. Consulte a orientação da sua secretaria antes de padronizar o formato.
Não. O PDI Anexo I é exigência específica da rede estadual de Minas Gerais, prevista na Resolução SEE nº 4.256/2020. Fora de MG, a documentação segue as normas federais (estudo de caso, PAEE e PEI).
O Decreto 12.686/2025 trata o estudo de caso como etapa bloqueante: sem ele, o PAEE não deveria ser considerado formalmente concluído. Isso pode gerar risco de não conformidade em auditoria pedagógica ou fiscalização.
O ideal é envolver a equipe multidisciplinar (professor de AEE, professor regente, terapeutas quando houver acompanhamento externo) e a família do estudante, já que o PEI reflete o contexto pedagógico e também informações trazidas pelos responsáveis.
Sim. Plataformas de gestão de educação especial concentram estudo de caso, PAEE, PEI e PDI do mesmo estudante, com bloqueio automático de etapas fora de ordem e alertas de revisão. Isso reduz a dependência de planilhas paralelas para cada documento.